RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESE COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 625.623/PR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. HAVENDO RAZÃO PARA AS PRORROGAÇÕES, NÃO HÁ FALAR EM ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DO RELATOR DO RECURSO PARADIGMA PARA SUSPENDER PROCESSOS COM BASE NO…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.831
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DE PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA QUANDO UTILIZADAS COMO FUNDAMENTOS PARA AFASTAR OU DOSAR, AQUÉM DO PATAMAR MÁXIMO, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO: IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS…
Leia mais
QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 4.703
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - QUESTÃO DE ORDEM. DENÚNCIA OFERECIDA PELA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. PRECEDENTE. AP 937-QO. RATIO DECIDENDI. APLICABILIDADE A TODA E QUALQUER AUTORIDADE QUE POSSUA PRERROGATIVA DE FORO. QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. 1. O Plenário do Supremo…
Leia mais
HABEAS CORPUS 145.633
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - HABEAS CORPUS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – VERBETE Nº 695 DA SÚMULA DO SUPREMO. Uma vez cumprida a pena, tem-se como inadequada impetração, conforme revelado no verbete nº 695 da Súmula do Supremo – “Não cabe habeas corpus quando já extinta a sanção privativa de liberdade”. Para ler o…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.119
RELATORA :MIN. ROSA WEBER - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REGIME PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, conforme remissão do artigo…
Leia mais
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.144.564
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II, LIV E…
Leia mais
AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 156.246
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO – POSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE O RELATOR DA CAUSA DECIDIR, MONOCRATICAMENTE, A CONTROVÉRSIA JURÍDICA – COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DELEGADA PELO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (RISTF, ART. 192, “CAPUT”, NA REDAÇÃO DADA…
Leia mais
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.139.060
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 282 e 356 da Corte. Pena. Dosimetria. Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Ofensa reflexa ao texto constitucional.…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.314
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - “HABEAS CORPUS” – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR – IMPETRAÇÃO FORMULADA, QUANTO A ESSE ESPECÍFICO ASPECTO, COM APOIO EM FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INVIABILIDADE – DECISÃO DE PRONÚNCIA – SUPOSTO EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA …
Leia mais
HABEAS CORPUS 136.385
REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERÂNCIA DELITIVA. ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a aferição da insignificância da conduta como requisito negativo da tipicidade, em crimes…
Leia mais