Monthly Archives: janeiro 2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AP. CRIMINAL Nº 000289362.2008.4.04.7201/SC

RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -   PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CONCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios não são o meio próprio para que se obtenha o rejulgamento da causa ou para se adaptar a decisão ao entendimento…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000161-75.2008.4.04.7115/RS

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -    DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO VANGUARDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 35 C/C ART. 40, INC. I, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. I, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINARES…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 0000254-91.2018.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE PROVAS. NÃO CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO COMPROVADA. PROVAS NOVAS DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA REVISIONAL. 1. A revisão criminal não serve para reavaliação ampla dos fatos, das provas e…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002404-19.2008.4.04.7106/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Havendo recurso apenas da defesa com relação à condenação pelo delito de uso de documento falso à pena de 2 (dois) anos de reclusão e multa, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos consoante…
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AÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.025279-0/RS

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. OPERAÇÃO SOLIDÁRIA. PROVA OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE INEXISTÊNCIA. INVESTIGADO DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. DEFESA PRÉVIA. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRAUDE À LICITAÇÃO.…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000825-48.2008.4.04.7005/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI -   PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCAMINHO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. DESTAQUES MANTIDOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. Considerando que o crime ocorreu antes…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010944-45.2006.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 19 DA LEI Nº 7.492/86. FRAUDE EM OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINARES DE MÉRITO. NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PRESCRIÇÃO.…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010752-42.2002.4.04.7104/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O INSS. FRAUDE PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, CAPUT E § 3º, DO CP. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ARTS. 317 E 333 DO CP. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CP. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS.…
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000628-23.2012.4.03.6119/SP

RELATOR: DESEMB. PAULO FONTES -   PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, I, DA LEI DE DROGAS. DIVERGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESISTÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1.…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 0003746-55.2017.4.03.0000/SP

RELATOR: DESEMB. PAULO FONTES -   PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGOS 12 E 13, DA LEI Nº 6.368/76. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. CONFORMIDADE COM A PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1. A revisão criminal é ação de natureza constitutiva que tem por escopo rescindir coisa julgada em matéria criminal, nas estritas hipóteses elencadas no…
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