Monthly Archives: fevereiro 2019

RSE – 2228/PB – 0000135-83.2014.4.05.8200

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JÚNIOR -   PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. TRAFEGAR EM ÁREA DE DUNA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. DANO NÃO ESPECIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Insurgência contra decisão que não recebeu denúncia por suposta prática do delito tipificado no art. 40, caput, da…
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ACR – 15076/PE – 0013111-45.2016.4.05.8300

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE SONEGAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ACOLHIDA NA SENTENÇA. PROVAS TESTEMUNHAIS. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO…
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ACR – 14478/RN – 0001245-65.2015.4.05.8400

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA -   PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MANUTENÇÃO DA PENA COMINADA PELO CRIME DE OPERAÇÃO DESAUTORIZADA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE "GESTÃO FRAUDULENTA". POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MPF. APELO DA DEFESA PREJUDICADO. 1. Trata-se de apelações…
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ACR – 15467/PB – 2009.82.02.002395-0 [0002395-06.2009.4.05.8202]

RELATOR: DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO -   PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-PREFEITO E DE EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º, INCISOS III E V, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, NO PERÍODO DE 2005 A 2006, CONSISTENTE EM APLICAÇÃO DE…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000696-65.2007.4.04.7106/RS

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CARGO OCUPADO. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTIA SUPERIOR A R$ 100.000,00. MULTA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS. 1. A fundamentação utilizada para…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0039206-68.2007.4.04.7100/RS

RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -   PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FATOS OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. ARTIGO 36 DA CONVENÇÃO ÚNICA SOBRE ENTORPECENTES. APLICABILIDADE DA LEI BRASILEIRA. EXTRATERRITORIALIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE CONTEÚDO VARIADO. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001391-57.2009.4.04.7103/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM BANCO DE DADOS. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOLO COMPROVADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. AJUSTE DA PENA DE MULTA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃOOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. A…
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.005062-5/SC

 RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. MATÉRIA SUB JUDICE NO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1 . Encontrando-se sub judice no STF a questão da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, em face de Reclamação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, descabe qualquer pronunciamento desta Corte…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 0001036-69.2016.4.04.0000/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -   DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABIMENTO. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. CRIME DE FALSO. ART. 297 DO CP. APLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA. INOBSERVÂNCIA DE LEI E EVIDÊNCIA DOS AUTOS NÃO…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001210-44.2009.4.04.7204/SC

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   PENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRIME AMBIENTAL. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Considerando a pena aplicada - 06 meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade -, e tendo o fato ocorrido antes da alteração do artigo 109, inc. VI, do Código Penal pela Lei…
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