Monthly Archives: janeiro 2020

PGR deve se manifestar sobre pedido de Geddel para progressão de regime prisional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou os autos da Ação Penal (AP) 1030 à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre o pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto formulado pela defesa de Geddel Quadros Vieira Lima. O presidente determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos…
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Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário…
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Mais uma ação questiona dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade

O partido Podemos ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6302) contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outras ações sobre a mesma matéria. A legenda argumenta que a norma é genérica e não…
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ACR – 14974/CE – 0000320-61.2013.4.05.8102

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 171, § 3º C/C ART. 71), PERPETRADO POR SERVIDORA DOS CORREIOS E EM DETRIMENTO DO INSS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE CONFIRMA.…
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ACR – 13387/PE – 0011755-20.2013.4.05.8300

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO CARVALHO -   PENAL. CRIME DE USO INDEVIDO DE SÍMBOLO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - ART. 296, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SELO DE AUTENTICIDADE DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SEM A DEVIDA APROVAÇÃO E REGISTRO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. CRIME CONTRA A RELAÇÃO…
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ACR – 14306/SE – 0005197-48.2012.4.05.8500

RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ARTS. 89, 90 E 92) E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). VERBAS DE ORIGEM FEDERAL. IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS CARACTERIZADAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA…
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ACR – 14216/PE – 0004010-18.2015.4.05.8300

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO CARVALHO -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE  APOSENTADORIA MEDIANTE MEIO FRAUDULENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. APONTADA AUSÊNCIA DE PROVA CONTRAPOSTA ÀS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES DA RÉ EM SEDE ADMINISTRATIVA E CONFIRMADAS EM JUÍZO DE DESCONHECER AS…
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ACR – 12096/PE – 2004.83.08.001292-3 [0001292-10.2004.4.05.8308]

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -   PENAL. EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO (PIVÕS CENTRAIS) PERTENCENTES AO INCRA EM PROJETO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELITO ANTECEDENTE DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que absolveu os…
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ACR – 13573/PE – 0004823-45.2015.4.05.8300

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI -   PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DE OMISSÃO NO JULGADO DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE DA PROVA. ART. 6º, DA LEI Nº 8.137/90. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS AO FISCO…
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ACR – 15154/PB – 0009570-23.2010.4.05.8200

RELATOR: DESEMBARGADOR  EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -   PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA E PELO MPF. CRIMES OCORRIDOS NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE ENTIDADES FEDERAIS E O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PRELIMINARES: QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.…
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