RELATOR: DESEMBARGADOR FAUSTO DE SANCTIS - PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NATUREZA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DEFESA. - Não deve ser admitida a aplicação do princípio da insignificância aos crimes perpetrados contra a Administração Pública. No…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000010-17.2018.4.03.6136
RELATOR:- DES. FED. PAULO FONTES - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 334-A, §1º, V, E ART. 299, AMBOS DO CP. CONTRABANDO DE CIGARROS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DESCAMINHO. INAPLICABILIDADE. DELITO DE FALSO ABSORVIDO PELO DELITO DE CONTRABANDO. MATERIALIDADE E AUTORIA…
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APELAÇÃO CRIMINAL / MS 5003116-82.2019.4.03.6000
Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO - PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDIMENTO DE BENS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação da sentença condenatória com a determinação de perdimento de bens torna-se o título judicial de constrição do bem e não mais a decisão judicial que estabeleceu…
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HABEAS CORPUS CRIMINAL / SP 5001494-86.2020.4.03.0000
Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000011-64.2019.4.03.6007
RELATOR: DES. FED. PAULO FONTES - PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO CONTRA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. PENAS-BASE MANTIDAS. CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA REDUZIDA. AFASTADO CONCURSO FORMAL. PATAMAR DA TENTATIVA…
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APELAÇÃO CRIMINAL / SP 0007759-47.2018.4.03.6181
Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES - CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DA CORRÉ. ABSOLVIÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO CONTRA O INSS. ART. 171, §3º, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DE CORRÉU COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DOS CORRÉUS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA DE PAULO SOARES E DAIANA SPIRANO…
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CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL / SP 5023328-82.2019.4.03.0000
Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO - PENAL. PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. ART. 312, DO CPP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA E SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. 1. A utilização de ação cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso…
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HABEAS CORPUS CRIMINAL / SP 5027560-40.2019.4.03.0000
Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a prisão preventiva deve ser lastreada em fundamentação concreta sobre a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), e…
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Ministro aplica rito abreviado a ação que questiona foro para investigação contra Flávio Bolsonaro
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6477, em que a Rede Sustentabilidade contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei…
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Prazo para investigações no inquérito das fake news é prorrogado por 180 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 180 dias o prazo para investigações no Inquérito (INQ) 4781, que apura a divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros do STF. No despacho, o relator ponderou a proximidade do recesso judiciário e a necessidade do prosseguimento das investigações, que deve…
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