Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em sessão administrativa eletrônica encerrada nesta quarta-feira (1º), alterações no Regimento Interno da Corte (RISTF) e na Resolução 642/2019 que conferirão mais transparência e rapidez à tramitação de processos no Tribunal. Uma das principais alterações é a necessidade de submeter à referendo do Plenário do STF a…
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Ministro autoriza nova prorrogação de inquérito sobre suposta tentativa de interferência de Bolsonaro na PF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação, por mais 30 dias, do Inquérito (INQ) 4831, que investiga declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. A dilação do prazo,…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 181.693 SÃO PAULO
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 2º, §2º E §3º, DA LEI 12850/2013). EXTREMA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O período de trâmite retratado nestes autos não revela quadro de flagrante omissão ilegal imputável ao Poder…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.253.829 GOIÁS
RELATORA :MIN. ROSA WEBER - PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE APLICA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO.…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.492 PARANÁ
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III,…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.803 PARANÁ
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão impugnada está alinhada com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constitui fundamentação idônea para a decretação…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.012 SÃO PAULO
RELATORA :MIN. ROSA WEBER - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.612 MINAS GERAIS
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO QUESTIONADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA DA QUEBRA DE SIGILO. TRÁFICO…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.983 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea. Sobressai, no caso, a necessidade da custódia para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 178.521 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS…
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