RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI - PENAL. crimes ambientais. artigos 40, 48, 63 e 64 da Lei nº 9.608/98. MATERIALIDADE. AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. decretada a ABSOLVIÇÃO. ART. 386, V e VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. No caso em voga, os indícios colhidos no inquérito policial e em juízo…
Leia mais
Apelação Criminal Nº 5023130-67.2019.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPERAÇÃO hammer on. pedido de restituição de bem imóvel. licitude dos valores não comprovada1. Os embargos de terceiro constituem um meio de impugnação jurisdicional que pode viabilizar a liberação de bem de terceiro (aquisição de boa-fé e a título oneroso), apreendido por ordem…
Leia mais
Apelação Criminal Nº 5003335-49.2018.4.04.7117/RS
RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI - PENAL. CONTRABANDO. Insuficiência probatória. autoria. comprovada. princípio in dubio pro reo. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. não negativada. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. quantum de aumento. mantido. reincidência. regime inicial semiaberto. possibilidade.1. O contexto probatório é apto a comprovar a autoria de Anderson Higor Macedo Silva.2. A dúvida razoável sobre a autoria delitiva…
Leia mais
Habeas Corpus Nº 5040048-97.2019.4.04.0000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA. OMISSÃO. DECISÃO POSTERIOR. CABIMENTO EXCEPCIONAL DA IMPETRAÇÃO. FIANÇA. COMPROMISSOS ART 327 E 328 CPP. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO. ART. 344 DO CPP. MEDIDA CAUTELAR MANTIDA. SUSPENSÃO PARCIAL ATIVIDADE ECONÔMICA. GRAVOSIDADE. TRANSCURSO DE PRAZO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELO…
Leia mais
Apelação Criminal Nº 5078914-20.2019.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE - PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO CHACAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS. INTERESSE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. 1. A restituição de coisas apreendidas no curso de inquérito ou de ação penal s condiciona a três requisitos: demonstração cabal da…
Leia mais