Penal. Apelação criminal da defesa. Art. 89 da lei 8.666/93. Valor do serviço acima Do limite previsto para as hipóteses de dispensa de licitação. Objeto do contrato Executado. Ausência de dano ao erário. Recurso provido. 1. A acusação refere-se à contratação do réu pela FUNAI para a execução de serviços de transporte, sem a devida observância do limite legal previsto para as hipóteses de dispensa de licitação. 2. Para a caracterização do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 não basta a inobservância das regras procedimentais pertinentes à licitação/dispensa de licitação, sendo necessária a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedente do STF (Inq nº 2.482/MG) e do STJ (REsp nº 1374278). 3. Em que pese o valor do objeto contratado (R$9.000,00) exceda ao limite de R$8.000,00 disposto nos artigos 24, II c/c o 23, II, a, ambos da Lei 8.666/93, o apelante prestou o serviço de transporte para o qual fora contratado. Atipicidade da conduta. 4. Apelação criminal provida.
Relator : Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
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