Inq – 2967/pe – 0002574-29.2014.4.05.0000

Processual penal. Inquérito policial. Arquivamento. 1. Cuida-se de inquérito penal que apura o pretenso cometimento do crime de desobediência e/ou prevaricação pelo atual Prefeito de Itapissuma/PE e/ou por assessores seus; 2. O caso concerne à necessidade de pagamento de dois débitos judiciais, não realizados (a tempo e modo) apesar de a referida municipalidade haver sido intimada; a primeira das obrigações, com a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), dizia respeito a débito de R$ 3.169,03; já a segunda, com a Fazenda Nacional, aludia a débito de R$ 1205,99; 3. A investigação, constatando a inocorrência de qualquer delito, pugnou pelo arquivamento do inquérito - e tem razão; primeiro porque o sistema jurídico do país não criminaliza o comportamento (isolado) de não pagar dívidas, pondo à disposição dos interessados alternativas ao inadimplemento, como o sequestro de valores; depois, porque a investigação não apurou senão a desorganização com que funciona o município de Itapissuma/PE, em nada compatível com o dolo necessário ao cometimento dos ilícitos apurados (fls. 51 e ss.); 4. Arquivamento deferido.

Relator : Desembargador Federal Paulo Roberto De Oliveira Lima

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