Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036658-3/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.036658-3/pr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime do art. 273, § 1º-b, e incisos do código penal. Prisão em flagrante. Comunicação em 24 horas à autoridade competente. Inocorrência. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Ausência dos requisitos.

Rel. Juiz Federal Gerson Luiz Rocha

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Importação e comércio de medicamentos proibidos. Cytotec e Pramil. Pequena quantidade. Crime previsto no art. 273, § 1º - B, incisos I, V e VI do CP. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Art. 312 do CPP. Garantia da ordem pública. Ausência de elementos concretos. Liminar concedida.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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