Penal e processual penal. Conexão. Competência da justiça federal. Corrupção ativa. Artigo 333, do código penal. Oferecimento de vantagem indevida a policial militar. Descaminho. Artigo 334, do código penal. Comprovação. Quadrilha ou bando. Artigo 288, do código penal. Não demonstração.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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