Penal. Art. 347 do código penal. Fraude processual. Prescrição. Reconhecimento. Art. 312 do código penal. Peculato. Art. 304 do código penal. Uso de documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. Teses defensivas infirmadas pelo conjunto probatório. Exclusão de circunstâncias negativas. Substituição da pena por uma restritiva de direitos. Art. 44, § 2º, do cp. Adequação.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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