Penal. Réu preso. Direito de apelar em liberdade. Requisitos da prisão preventiva presentes. Art. 312 do CPP.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Penal. Réu preso. Direito de apelar em liberdade. Requisitos da prisão preventiva presentes. Art. 312 do CPP.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Roubo duplamente qualificado. Segregação cautelar. Reiteração da conduta. Direito de apelar em liberdade. Impossibilidade. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de flagrante ou de preventiva.
Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha
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