Processo penal. Prisão em flagrante. Custodiado ferido. Inexistência de ilegalidade na transferência hospitalar.
Rel. Juiz Federal Gilson Luiz Inácio
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Processo penal. Prisão em flagrante. Custodiado ferido. Inexistência de ilegalidade na transferência hospitalar.
Rel. Juiz Federal Gilson Luiz Inácio
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses