Penal e processo penal. Divulgação/publicação, por meio da internet, de fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Art. 241 do ECA (antiga redação). Ausência de prova de que a consumação do delito tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro. Requisito da internacionalidade, a que alude o artigo 109, inciso V, da CF/88, não preenchido. Competência da Justiça Estadual.
Rel. Juiz Federal Artur César De Souza
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