Apelação Criminal Nº 2008.72.00.000845-4/sc

Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Testemunha referida. Prisão em flagrante. Presunção de culpabilidade. Autoria. Materialidade. Confissão judicial. Depoimento de co-réu. Depoimento de agente policial. Valor probante. Penas. Redução. Transnacionalidade do crime. Comprovação. Minorante do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/06. Critérios para aplicação. Perdimento de veículo. Cabimento da medida. Art. 62 da lei nº 11.343/06 e art. 243, parágrafo único, da CF.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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