Direito penal. Crime contra o sistema de telecomunicações. Art. 183 da lei 9.472/97. Rádio clandestina. Ausência de potencial lesivo. Insignificância. Violação de lacre. Art. 336 do CP. Transação penal. Sobrestamento.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!