Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007421-7/prHabeas Corpus Nº 2009.04.00.007421-7/pr

Prisão em flagrante. Importação de munição de uso restrito. Liberdade provisória. Possibilidade. Ausência dos fundamentos para a prisão preventiva.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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Prisão preventiva. Paciente flagrado com grande quantidade de munição trazida do Paraguai em compartimento oculto no veículo que conduzia. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. Ilegalidade afastada.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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