Penal e processual penal. Tráfico de mulheres. Fato anterior à vigência da lei nº 11.106/2005. Vítimas menores de idade. Artigo 231, § 1º, combinado com o artigo 227, § 1º, do Código Penal. Continuidade delitiva. Artigo 71 do Código Penal.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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