Direito penal. Crime ambiental. Artigos 34, parágrafo único, inciso II e 36 da lei nº 9.605/98. Ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. Utilização de rede com malha inferior a permitida. Princípio da insignificância. Aplicação excepcional. Atipicidade da conduta.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses