Apelação Criminal Nº 2004.70.00.015045-5/pr

Penal e processo penal. Sentença proferida antes da juntada de carta rogatória, cujo prazo para cumprimento já havia esgotado. Inexistência de nulidade. Prova testemunhal produzida mediante acordo de delação premiada. Conversão do julgamento em diligência. Validade. Artigos 4º, “caput“, artigo 16 e artigo 22, parágrafo único, todos da lei nº 7.492/86. Afastamento do princípio da consunção. Autoria e materialidade comprovadas.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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