Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Prescrição retroativa. Artigo 109, inciso V, c/c. Artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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