Penal. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Telecomunicações. Rádio clandestina. Ausência de potencial lesivo. Princípio da insignificância.
Rel. Des. Cláudia Cristina Cristofani
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Telecomunicações. Rádio clandestina. Ausência de potencial lesivo. Princípio da insignificância.
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