Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06. Autoria e materialidade comprovadas. Prisão em flagrante. Presunção de culpabilidade. Confissão judicial. Dolo. Provas colhidas em sede policial. Depoimento de co-réu. Valor probante. Consumação. Penas. Redução.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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