Penal. Sonegação fiscal. Art. 1º da lei 8.137/90. Execução de débitos fiscais. Limite mínimo. Lei nº 10.522/02, art. 20. Princípio da insignificância.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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Penal. Sonegação fiscal. Art. 1º da lei 8.137/90. Execução de débitos fiscais. Limite mínimo. Lei nº 10.522/02, art. 20. Princípio da insignificância.
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