Penal. Pedido de concessão de liberdade provisória. Cometimento, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 312 do CP e 14 da Lei 10.826/2003. Conveniência da instrução criminal. Manutenção dos requisitos autorizadores da custódia preventiva. Cerceamento de defesa. Não-verificação. Denegação da ordem.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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