Penal. Processo penal. Artigo 183 da Lei nº 9.472/97. Atividade clandestina de telecomunicações. Ausência de autorização. Materialidade e autoria comprovadas. Princípio da insignificância. Não-aplicabilidade.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses