Penal. Processo penal. Artigo 183 c/c 184, parágrafo único, ambos da lei nº 9.472/97. Aparelho de telecomunicação. Potência do equipamento não comprovada. Absolvição.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Processo penal. Artigo 183 c/c 184, parágrafo único, ambos da lei nº 9.472/97. Aparelho de telecomunicação. Potência do equipamento não comprovada. Absolvição.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!