Penal. Processo penal. Artigo 90 da lei nº 8.666/93. Dolo. Não-comprovação. Inexistente prejuízo público. Absolvição mantida.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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Penal. Processo penal. Artigo 90 da lei nº 8.666/93. Dolo. Não-comprovação. Inexistente prejuízo público. Absolvição mantida.
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