1. Não é inepta a denúncia quando o envolvimento dos acusados com os fatos ilícitos em tese praticados, ainda que sucintamente, restou descrito, o que se mostra suficiente para o seu recebimento. 2. Apresentado elemento que indica que o paciente possa ter participado dos fatos narrados na denúncia por período inferior ao descrito, e, portanto, em número menor de fatos do que lhe foi imputado, a solução é a absolvição quanto aos fatos dos quais não participou, e não o reconhecimento de falta de justa causa para a instrução da ação penal.
Rel. Des. Marcelo Malucelli
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