Penal. Crime ambiental. Lei nº 9.605/98, art. 34, caput. Pesca em local proibido. Insignificância social do fato. Descabimento. Ausente prova suficiente para condenação. Manutenção da absolvição. Aplicação do princípio in dubio pro reo.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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