Penal. Processo penal. Ministério público. Intimação pessoal. Prazo recursal. Contagem a partir do recebimento do feito com vista. Tempestividade do apelo.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Processo penal. Ministério público. Intimação pessoal. Prazo recursal. Contagem a partir do recebimento do feito com vista. Tempestividade do apelo.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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