Penal. Evasão de divisas. Art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Autoria e materialidade comprovadas. Reforma da sentença. Extinção da punibilidade. Prescrição. Reconhecimento.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Evasão de divisas. Art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Autoria e materialidade comprovadas. Reforma da sentença. Extinção da punibilidade. Prescrição. Reconhecimento.
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