Penal e processual penal. Artigo 304, c/c artigo 299 do Código Penal. Uso de documento público ideologicamente falso. Carteira de identidade e cartão do cadastro de pessoa física. Competência da Justiça Federal. Fatos anteriores ao advento da Lei 12.234/2010. Inaplicabilidade das alterações introduzidas pelo referido diploma legal. Prescrição retroativa. Reconhecimento, de ofício, da causa extintiva de punibilidade, em relação a um dos fatos imputados ao réu. Delito remanescente. Suspensão do processo. Artigo 89 da Lei 9.099/95. Viabilidade. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do ministério público federal. Precedentes.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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