Ação penal. Art. 92 e parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Autoria. Materialidade. Comprovação. Dolo. Prova plena. Continuidade delitiva. Reconhecimento.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Ação penal. Art. 92 e parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Autoria. Materialidade. Comprovação. Dolo. Prova plena. Continuidade delitiva. Reconhecimento.
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