Penal. Processo penal. Evasão de divisas. Artigo 22, parágrafo único, 1ª parte, da Lei 7.492/98. Sistema dólar/euro-cabo. Provas obtidas através de interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos do processo principal. Desmembramento processual. Compartilhamento de provas.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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