Penal. Art. 273, § 1º, § 1º “a“ e 1º-B, I, do Código Penal. Importação de 9 comprimidos. PRAMIL. Uso próprio. Ausência de lesão à incolumidade pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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