Penal e processual penal. Crime do art. 309 da Lei nº 9.503/97. Delitos previstos no art. 129 e art. 329, ambos do CP. Condutas suficientemente narradas na denúncia. Materialidade e autoria comprovadas. Manutenção da sentença condenatória.
Rel. Des. Cláudia Cristina Cristofani
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