Penal. Crime contra a ordem tributária. Não recolhimento de valores de ipi e irrf descontados e não declarados em dctf. Inaplicabilidade do art. 2º, ii, da lei nº 8.137/90. Omissão caracterizadora do delito previsto no art. 1, i, da lei 8.137/90. Autoria e materialidade. Continuidade delitiva reconhecida. Dosimetria da pena.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses