Penal. Juri federal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Art. 121, § 2º, iv e v, c/c art. 14, ii, ambos do código penal. Roubo de armas majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Art. 157, § 2º, i e ii, c/c artigo 29, ambos do código penal. Dosimetria das penas. Redução da pena-base ao mínimo legal. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Tentativa. Patamar de redução. Critério. Iter criminis percorrido. Termo médio. Aplicação.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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