Penal. Processual penal. Recurso criminal em sentido estrito. Art. 55 da lei nº 9.605/98 e art. 2º da lei nº 8.176/91. Imputado concurso formal. Prescrição reconhecida. Rejeição da denúncia. Não fixação de competência do foro prevalente. Perpetuatio jurisdictionis. Inocorrência.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses