Penal. Processo penal. Mandado de segurança. Prosseguimento da ação penal. Acusado citado por edital. A suspensão da ação penal na forma prevista no artigo 366 do CPP, somente se aplica quando o denunciado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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