Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Insuscetibilidade de liberdade provisória. Prisão preventiva. Manutenção. Denegação da ordem. 1. A teor do comando emanado do inciso XLIII do artigo 5º da CF/88 e do artigo 44 da Lei 11.343/2006, o delito de tráfico internacional de entorpecentes é insuscetível de outorga de liberdade provisória, conforme iterativa e prevalente jurisprudência dos egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, bem assim deste Regional. 2. Ordem denegada.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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