Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Prisão disciplinar militar. Lei 6.880/80. Recepção pela constituição federal de 1988. Decreto 4.346/02. Natureza regulamentar. Vício de inconstitucionalidade inexistente. Reexame necessário provido. 1. A Lei 6.880/80 foi recepcionada pela Constituição Federal, não conflitando com a regra contida no artigo 5º, inciso LXI, já que estabeleceu as contravenções e transgressões disciplinares, delegando a sua especificação para o regulamento das Forças Armadas, tarefa que restou atendida pelo Decreto 4.346/02, na medida em que lhe coube classificar e especificar as transgressões militares. 2. Afastado o suposto vício de inconstitucionalidade que estaria a macular o normativo em questão, determina-se o enfrentamento, na origem, das demais questões suscitadas na ação.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses