Penal. Processual penal. Agência dos correios. Artigo art. 157, § 2º, i e ii do cp. Autoria e materialidade comprovadas. Majorantes. Aplicação de uma só causa de aumento da pena. Majoração proporcional ao grau de dano ao bem protegido pela qualificadora. Posse de arma de fogo. Dano moral. Indenização. 1. Materialidade e autoria do delito de roubo qualificado devidamente comprovadas pela prova dos autos, em especial pelo reconhecimento fotográfico e depoimentos das testemunhas. 2. Existindo mais de uma majorante, deve ser uma delas valorada como circunstância legal (agravante) ou judicial (do art. 59 do CP), aplicando-se uma só causa de aumento ou de diminuição. 3. A aplicação da causa de aumento deve levar em conta a gravidade do meio empregado que, ser for acentuada, permite a majoração em grau máximo. 4. A reparação mínima do dano causado pelo crime, criada pelo art. 387, IV, do CPP (redação da Lei nº 11.719/08), é forma de estabeleler líquido quantum mínimo já na sentença criminal, garantindo maior grau de justiça no reparo do crime, raramente perseguido na há muito existente ação civil ex delicto. 5. Se na ação civil ex delicto não havia limitação ao ressarcimento de danos morais, se o crime efetivamente tal dano vem a gerar e se o intento da reforma penal foi garantir mais rápida e plena justiça à vitima, não se pode dessa indenização mínima excluir mesmo o dano moral - não raras vezes o único ou principal gerado pelo crime.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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