Penal. Processual penal. Habeas corpus. Advogado. Sigilo profissional. Interceptação telefônica. Indícios de direta participação nos crimes. Prova ilícita. Não verificação. 1. Não se verifica ilegalidade no aproveitamento de prova acidentalmente encontrada no curso da investigação, o que não se diferencia pelas regras de proteção ao sigilo telefônico. 2. Salvo pré-orientado direcionamento de aparência na investigação criminal, onde propositadamente demonstrada persecução aparente em face de crime ou pessoa diversos daqueles efetivamente buscados, nada impede a descoberta de novos crimes ou novos agentes no decorrer do inquérito policial, que não possui limitação fática inicial, como se dará apenas na definição do caso penal, por ocasião da denúncia. 3. Inafastável é a proteção devida à atuação do advogado, imprescindível à Justiça, que se dá na técnica orientação de seu cliente - o que não faz permitir compreender como atuação profissional do advogado a intervenção direta para a prática de crimes ou para o acobertamento de seu produto.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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