Apelação Criminal Nº 0004635-06.2009.404.7002/pr

Penal e processual penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Autoria comprovada. Promessa de recompensa. Confissão. Não ocorrência. Majorantes do artigo 40, incisos i e vi. Causa especial de diminuição. Natureza e quantidade da droga. 1. Comprovada a participação livre e consciente dos corréus para a perfectibilização do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, resta firmada a convicção quanto à autoria delitiva. 2. A promessa de recompensa não integra o preceito primário do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Logo, se o agente pratica o delito impelido pela oferta de pecúnia, incide a agravante do artigo 62, inciso IV, do Estatuto Repressor. 3. Imprescindível para a redução da pena em virtude do disposto no artigo 65, inciso III, alínea “d“, que haja confissão plena da participação na empreitada criminosa, não sendo suficiente a afirmação de que conduzia o veículo sem conhecimento do conteúdo ou dolo de traficância. 4. Comprovada a transnacionalidade do delito, pelo depoimento de testemunha, forma de acondicionamento e flagrante em zona fronteiriça, é de se fazer incidir a majorante do artigo 40, inciso I da Lei de Drogas. 5. O envolvimento de menor de idade na empreitada delitiva impõe a incidência da majorante do artigo 40, inciso VI da Lei de Tóxicos. 6. A fixação do quantum de redução referente à causa especial de diminuição da pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ter por parâmetro as circunstâncias pessoais do agente e do delito, dentre elas a natureza e a quantidade do entorpecente.

Rel. Des. Artur César De Souza

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