Penal. Uso de documento falso. Art. 304, c/c art, 298, do cp. Inépcia da denúncia. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo. Prova plena. 1. Descabe falar em inépcia da denúncia, uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2. Devidamente configurado o delito de uso de documento particular falso perante à Justiça Federal, consistente na apresentação de petição com a falsificação de assinatura, com plena ciência desta circunstância.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses