Penal e processual penal. Estelionato em prejuízo da fazenda nacional. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo configurado. Redução, de ofício, do valor unitário da pena de multa, em razão da situação financeira da ré. Diminuição da prestação pecuniária. 1. Comete estelionato quem apresenta declaração de ajuste anual ideologicamente falsa, induzindo em erro a Receita Federal do Brasil, e obtém restituição indevida de imposto de renda, em prejuízo da Fazenda Nacional. 2. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode ser aferido da análise das circunstâncias fáticas que envolvem o evento criminoso. 3. O valor do dia-multa deve variar proporcionalmente à capacidade econômica da ré. Ainda que não haja recurso defensivo no ponto, possível a concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, para reduzir o valor unitário do dia-multa, tendo em vista a situação financeira referida pela apelante. 4. O quantum da prestação pecuniária deve ser aplicado de acordo com a extensão dos danos decorrentes do ilícito e com a situação econômica da condenada. Tendo em vista os danos causados e a situação financeira declarada pela apelante, possível diminuir a prestação pecuniária, de modo a não torná-la tão diminuta a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva de maneira a inviabilizar seu cumprimento.
Rel. Des. Artur César De Souza
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