Processo penal. Sentença absolutória. Art. 386, vii, do cpp. Ausência de prova suficiente à condenação. Recurso da defesa. Mudança no fundamento da absolvição. 1. Possível conhecer de recurso da defesa contra a sentença absolutória, quando busca modificar o fundamento da decisão para algum dos incisos do art. 386 do CPP, que certificam determinada situação. 2. Evidenciado o cometimento do fato ilícito, impossível a absolvição com base nos incisos I, II ou III do art. 386 do CPP.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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